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O Que Precisa Para Registrar o Bebê no Cartório!

O Que Precisa Para Registrar o Bebê no Cartório

O Registro Civil de Nascimento, ou RCN, é um documento simplesmente fundamental na vida de uma pessoa. Pois é na certidão de nascimento que representa, como o próprio nome já diz, o registro oficial do nascimento de uma pessoa.

Sendo assim, o primeiro passo para correr atrás dos documentos sobre sua existência legal e autêntica, como, por exemplo, direito aos documentos do SUS, ou Convênio além de ser um direito.

A certidão de nascimento de um bebê pode ser feita até 15 dias após o nascimento e é um documento essencial porque estabelece a identidade legal da criança e seus direitos.

Ela registra os nomes dos pais, facilitando questões de custódia e filiação. Além disso, é necessária para acesso a serviços, como educação e saúde, e para obter documentos como passaporte.

Também é usada para fins estatísticos e pode ser crucial em emergências. Portanto, a certidão de nascimento é fundamental para a vida da criança e para o funcionamento adequado da sociedade, sem contar importante para proteção dos direitos da criança.

Resumidamente, o Registro Civil de Nascimento atribui à pessoa a aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.

Neste post, falaremos sobre todos os aspectos relacionados ao Registro Civil de Nascimento no Brasil.

O que é o Registro Civil de Nascimento – RCN?

O Registro Civil de Nascimento é o ato de assento do nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). Deve ser feito uma única vez na vida, quando do nascimento da pessoa.

O que é a Certidão de Nascimento – CN?

A Certidão de Nascimento é o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa.

Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós, a data, horário e local de seu nascimento e o dia em que foi feito o registro.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

  • O registro fica documentado no cartório.
  • Já a certidão de nascimento fica com a pessoa.

No entanto, o registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório.

 A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

A obrigatoriedade do Registro Civil de Nascimento no Brasil

Sim, o Registro Civil de Nascimento é obrigatório no Brasil, conforme os arts. 2º e 9º da Lei 10.046/2002 – Código Civil; e arts. 50 e 52 da Lei 6.015/1973.

O prazo legal para o Registro Civil de Nascimento

O nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).

Consequências do registro fora do prazo legal

As declarações de nascimento fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se o registrando tiver menos de 12 (doze) anos de idade.

Localidades onde é feito o Registro Civil de Nascimento

Em regra, dentro do prazo legal, o registro civil de nascimento deve ser feito no Cartório da localidade onde o neném nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Alguns hospitais particulares já dispõem de cartórios de registro civil dentro de suas unidades ou nas proximidades para facilitar aos pais.

Espécie de cartório para o Registro Civil de Nascimento

O registro civil de nascimento é feito nos cartórios de registro civil, na sede própria do órgão, ou podem estar descentralizados em postos avançados de registro civil, em serviços de registro civil de nascimento itinerantes, em mutirões realizado para tal finalidade e, ainda, nas unidades interligadas em estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Profissionais credenciados para efetuar o Registro Civil de Nascimento

Apenas os oficiais dos serviços de Registro Civil e seus prepostos que receberam delegação do poder público podem fazer o assento de nascimento. A fiscalização de seus atos é de atribuição do Poder Judiciário.

Quem deve fazer o registro e quais documentos são necessários?

Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital, médico ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Casos de recusa do pai ao registro e adoção

Nesse caso, a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, deverá indicar os dados pessoais do suposto pai para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais.

Declarante do nascimento perante o órgão de registro civil

No caso de menor de idade, os declarantes do nascimento são, em primeiro lugar, os pais e responsáveis, conforme dispõe o art. 52 da Lei 6.015/1973.

Mãe como declarante do registro de filho

Sim, a mãe pode ser a declarante do registro de filho em seu nome e em nome do pai da criança, se casada e portar a certidão de casamento.

Se não casada formalmente, deve portar uma declaração de paternidade do pai.

Legislação penalizando genitores que se recusam ao registro

Sim, há legislação com penalidades (art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Registro Civil de Nascimento em qualquer idade

Sim, em qualquer idade a pessoa pode e deve ser civilmente registrada.

Requerer o Registro Civil de Nascimento fora do prazo legal

Nos casos de registro extemporâneo em que não se obtém os dados essenciais ao registro é importante que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária.

Custos do Registro Civil de Nascimento e da Certidão

Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos.

Multas por registro fora do prazo legal

Não há multa a pagar para registro fora do prazo legal.

Perda da Certidão de Nascimento e obtenção da segunda via

O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida. Se a pessoa perdeu a certidão de nascimento, se foi extraviada ou rasurada, deve ser requerida uma segunda via da certidão de nascimento no cartório onde foi registrada.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o Registro Civil de Nascimento no Brasil. Caso tenha mais perguntas, confira as perguntas frequentes a seguir.

Perguntas Frequentes sobre registrar o bebê:

  1. O que fazer se o pai da criança recusar-se a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome? Nesse caso, a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, deverá indicar os dados pessoais do suposto pai para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais.
  2. Quem pode ser declarante do nascimento perante o órgão de registro civil? No caso de menor de idade, os declarantes do nascimento são, em primeiro lugar, os pais e responsáveis, conforme dispõe o art. 52 da Lei 6.015/1973.
  3. Há legislação penalizando genitores que se recusam ao registro civil de nascimento dos filhos? Sim, há legislação com penalidades (art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
  4. O Registro Civil de Nascimento pode ser feito em qualquer idade? Sim, em qualquer idade a pessoa pode e deve ser civilmente registrada.
  5. Como requerer o Registro Civil de Nascimento fora do prazo legal de uma pessoa quando essa não sabe alguns dados essenciais ao registro, como o local do nascimento, o nome da mãe/pai/avós, e/ou a data de nascimento? Nos casos de registro extemporâneo em que não se obtém os dados essenciais ao registro é importante que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e forneçam a informação necessária. Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil junto ao juízo competente.

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