Olá Pais, a chegada de uma criança em nossa família é um evento marcante, se não o dia mais importante de nossas vidas e, como mãe, sei o quanto o envolvimento do pai é fundamental nesse início de jornada.
É aí que entra a licença-paternidade, um direito garantido por lei, que oferece aos pais a oportunidade de estarem presentes nos primeiros dias de vida ou adoção de seus filhos. Mas você sabe como funciona esse benefício e quem tem direito a ele?
O que é Licença-Paternidade?
Desde 1988, a licença-paternidade está assegurada pela Constituição Federal, permitindo que o pai se afaste do trabalho para dedicar-se ao recém-chegado bebê ou à criança adotada. Durante este período, o salário é mantido integralmente, garantindo o suporte financeiro à família.
A presença do pai nos primeiros dias é mais do que um apoio para a mãe é simplesmente fundamental para estabelecer vínculos afetivos tanto para a mãe, mas principalmente com a criança e participar ativamente dos primeiros cuidados. É um direito do Pai participar deste momento e te garanto que participar e usufruir deste direito você agradecerá por toda sua vida.
Essa conexão inicial é vital para o desenvolvimento emocional da criança e fortalece a estrutura familiar.
Quem tem Direito, quantos dias e Como Funciona?
Saiba abaixo quando os pais possuem direito a requererem a licença-paternidade e quais casos se encaixam:
Para Pais Biológicos e Adotivos:
Tanto pais biológicos quanto adotivos têm direito à licença-paternidade. Este benefício é válido para todos os funcionários com vínculo empregatício, e o afastamento inicia-se a partir do nascimento ou do processo de adoção.
Duração do Benefício: 5 ou 20 dias?
Qualquer funcionário com vínculo empregatício formal em uma empresa tem direito à licença-paternidade tradicional, que consiste em um afastamento do trabalho por um período de cinco dias.
Entretanto, esse prazo pode ser ampliado para até 20 dias, conforme estabelecido pelo Programa Empresa Cidadã.
De acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 11.770/2008, essa extensão é uma opção disponível aos pais que se enquadram nos critérios do programa.
Portanto, é o programa do governo federal que estabelece a possibilidade de estender a licença-paternidade para 20 dias. Para o empregado poder usufruir desse período estendido, é necessário que a empresa na qual trabalha esteja inscrita nesse programa.
Além disso, para ter acesso a essa extensão de licença, o pai/empregado deve solicitar formalmente à empresa, em até dois dias úteis após o nascimento de seu filho, conforme orientação da advogada especialista.
- Dica extra: veja a possibilidade de solicitar férias junto ao nascimento de seu filho!
Como solicitar o pedido de licença paternidade?
O pai deve informar a empresa sobre a necessidade de licença, apresentando a certidão de nascimento ou adoção da criança.
O processo é semelhante ao da licença-maternidade e não deve gerar prejuízos ao salário do funcionário.
Licença-Paternidade em Casos Especiais
Pais Adotivos:
A licença-paternidade também é um direito dos pais adotivos, sem distinção. Em alguns casos, principalmente quando o pai adotivo é o único responsável pela criança, o período pode ser de até 120 dias.
Durante as Férias:
Se o nascimento ou adoção ocorrer durante as férias do pai, a licença-paternidade não se aplica. No entanto, se o evento acontecer próximo ao fim das férias, o pai pode usufruir dos dias restantes de licença.
Como mãe, testemunho o impacto positivo que a presença do pai tem na vida de uma criança.
A licença-paternidade não é apenas um direito, mas uma oportunidade para fortalecer laços familiares e participar ativamente dos primeiros e inesquecíveis momentos de vida dos filhos. É fundamental que os pais estejam cientes desse direito e o exerçam, contribuindo para uma estrutura familiar mais sólida e amorosa.
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